Ministério Público determina que Prefeitura de Vespasiano inicie ações contra animais soltos em 90 dias
- Central Vespasiano
- 22 de abr.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar favorável que obriga o município de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a adotar medidas emergenciais para regularizar o manejo de equídeos e outros animais de grande porte soltos em vias públicas. A determinação judicial estabelece o prazo de 90 dias para o início de ações de fiscalização, apreensão e destinação adequada desses animais.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Vespasiano, em conjunto com a Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda). Segundo o MPMG, a omissão do poder público municipal no controle de animais como cavalos e bois, frequentemente encontrados em áreas urbanas e às margens de rodovias, compromete a segurança viária, o bem-estar animal e a saúde pública, favorecendo inclusive a disseminação de zoonoses.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), vistorias técnicas constataram situações de maus-tratos, com animais apresentando feridas abertas, sinais de exaustão, sobrecarga e ausência de assistência veterinária. Além disso, a presença desses animais nas pistas tem sido apontada como causa recorrente de acidentes graves nas rodovias MG-010 e MG-424, que cortam a região. Registros da Polícia Militar anexados ao processo indicam uma série de colisões e atropelamentos com vítimas humanas e mortes de animais nos últimos 12 meses.
A decisão também determina que a prefeitura apresente, em até 150 dias, um Plano de Atuação Estrutural Definitivo, com diretrizes para recolhimento, guarda e destinação dos animais. O município deverá ainda prever recursos orçamentários nos próximos anos para assegurar a continuidade das ações de proteção animal e saúde pública.
O caso integra o projeto institucional Bioinfra, iniciativa que busca reduzir os impactos da infraestrutura viária sobre a fauna. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou a necessidade de medidas conjuntas por parte do Estado e do DER-MG nas mesmas rodovias, evidenciando que os riscos no Vetor Norte decorrem tanto da falta de controle municipal quanto da ausência de infraestrutura preventiva nas estradas estaduais.
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